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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (9), às 14h, os interrogatórios dos réus do núcleo 1 da trama golpista ocorrida durante o administração de Jair Bolsonaro.


Os depoimentos serão realizados pelo próximos cinco dias na sala da Primeira Turma da Corte e serão transmitidos ao vivo pela TV tribunal.
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Nesta segunda-feira, o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator nas investigações, será o primeiro a depor.
No dias seguintes, a partir das 9h, os demais réus serão chamados, por ordem alfabética, para serem interrogados por Moraes.
Durante as oitivas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as defesas dos demais acusados também poderão fazer perguntas aos acusados.
O único réu que irá depor por videoconferência será o general Braga Netto. Vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar da reserva está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e obter detalhes da delação de Mauro Cid.
Confira a ordem dos depoimentos:
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-autoridade da tribunal e ex-secretário de proteção do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-autoridade do Gabinete de proteção Institucional;
Jair Bolsonaro, ex-líder nacional da República;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-autoridade da Defesa;
Walter Braga Netto.
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela agressão e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O interrogatório dos réus é uma das últimas fases da ação penal. A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-líder nacional e dos demais réus ocorra no segundo semestre deste ano. Em caso de condenação, as penas passam de 30 anos de prisão.
Por estarem na condição de réus, os acusados poderão se recusar a responder perguntas que possam incriminá-los. A Constituição garante aos investigados o direito de não produzir provas contra si.