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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC aprovada na Câmara, a tribunal só pode processar penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa.


Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados estaduais, a extensão desse benefício aos parlamentares dos estados e do Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais.
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Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.
“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.
“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, relatou o STF.
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O educador de direito constitucional Henderson Fürst reforçou à Agência país que o entendimento da Corte é que as regras de imunidades se estendem aos deputados estaduais.
“Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, ponderou. Ou seja, caso seja apresentada recente ação de inconstitucionalidade, o STF pode ser obrigado a revisar sua resolução e ajustar a resolução anterior.
A organização não governamental Transparência Internacional ponderou que, enquanto vigoraram regras semelhantes às da PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares, contra apenas uma autorizada.
“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes riscos de infiltração do delito organizado na gestão pública local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”, relatou, em nota, a organização.
Os parlamentares favoráveis à PEC justificaram que a ação visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de suposta “perseguição gestão pública” movida pelo Poder Judiciário.