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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da mudança da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma resolução da tribunal Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.
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A aposentadoria por incapacidade decorrente de enfermidade grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de ocupação.
Votação
O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, autoridade Luís Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da mudança que reduziu o benefício.
Após a realização de outras sessões virtuais e presenciais, o julgamento do caso foi concluído nesta quinta-feira.
Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu manter a redução da aposentadoria prevista na mudança da Previdência por entender que deve prevalecer a mudança legislativa. Outro argumento utilizado foi o prejuízo que uma resolução favorável aos aposentados poderia causar às contas da Previdência Social.
Além de Barroso, votaram para manter a redução da aposentadoria os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a redução.
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