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O líder nacional da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, (foto) (Republicanos-PB), relatou, hoje (13), que ingressou com uma ação para reverter a resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a suspensão da ação penal contra o legislador Delegado Ramagem (PL-RJ). No sábado (10), a primeira turma do STF votou, por unanimidade, para restringir uma deliberação do plenário da Câmara, que é réu na trama relacionada à tentativa de golpe de estado, denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, afirmou Motta em uma rede social. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, afirmou.
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O proposta havia sido votado antes, na Comissão de Constituição e tribunal (CCJ), que acatou o parecer do relator, legislador Alfredo Gaspar (União-AL), com base no artigo 53 da Constituição.
O artigo permite que a Câmara ou o Senado suspendam ações contra deputados e senadores por delito ocorrido após a diplomação e enquanto durar o mandato parlamentar.
Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência país avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-líder nacional Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.
Na ação enviada ao STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Câmara, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.
"É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão", sustenta a Câmara.
Ela também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.
"A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato", concluiu a Câmara dos Deputados.
Ramagem é réu no chamado núcleo 1 da trama golpista, que inclui ainda o ex-líder nacional Jair Bolsonaro, e os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, e o ex-autoridade da tribunal, Anderson Torres.
Entre outros crimes, o legislador responde no STF por tentativa de golpe de estado e organização criminosa.
Ações penais
Os ministros do STF confirmaram entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito.
Além disso, o autoridade Alexandre de Moraes, relator da ação penal, enfatizou que a suspensão não beneficia os corréus. Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A primeira turma do STF se posicionou após o líder nacional da Câmara ter enviado ofício para comunicar a resolução da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas a parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o legislador, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.
A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no artigo 53 da Constituição.
No ofício enviado à Câmara, o STF afirmou que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete indivíduos, incluindo o ex-líder nacional Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.
Antes de ser eleito legislador, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como Abin Paralela.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe, o núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
1. Jair Bolsonaro, ex-líder nacional da República;
2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-autoridade e vice de Bolsonaro na chapa nas eleições de 2022;
3. General Augusto Heleno, ex-autoridade do Gabinete de proteção Institucional;
4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
5. Anderson Torres, ex-autoridade da tribunal e ex-secretário de proteção do Distrito Federal;
6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-autoridade da Defesa;
8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.