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O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do delito Organizado do Senado, parlamentar Alessandro Vieira (MDB-SE), pediu os indiciamentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master. Vieira aponta que há indícios do cometimento de crimes de responsabilidades como o de “proferir julgamento, quando, por norma, seja suspeito na causa”; e o de “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. O documento pede indiciamento apenas dessas quatro autoridades.
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“É razoável que a resolução sobre indiciamentos se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de delito de responsabilidade”, destacou o relator da CPI, ao considerar a limitação de recursos da comissão.
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O parlamentar sergipano alega que o país já testemunhou investigações, julgamentos e condenações de figuras do Executivo e Legislativo, “mas jamais de integrantes das altas cortes da tribunal”.
A assessoria do procurador-geral Paulo Gonet relatou que ele não comentaria o assunto. A assessoria do STF não respondeu o contato até a publicação desta reportagem.
Dias Toffoli
No caso do autoridade Dias Toffoli, Vieira cita indícios de crimes de responsabilidade previstos no Art. 39, de “proferir julgamento, quando, por norma, seja suspeito na causa”; e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
O relator da CPI lembra que o autoridade tinha “relação financeira” com os investigados por meio da companhia Maridt, controlada pelos irmãos de Toffoli e que tem o autoridade como sócio.
Essa companhia vendeu a participação em um resort de luxo ao Fundo Arleen, que teria recebido recursos do Fundo Leal, controlado pelo cunhado do Vorcaro, Fabiano Zettel, apontado como um dos operadores do esquema ilegal do Master.
“A hipótese normativa não exige dolo específico, nem a demonstração de que o julgamento foi proferido em favor do beneficiário da relação que gera a suspeição. O tipo consuma-se com o mero ato de julgar encontrando-se em estado de suspeição objetivamente configurado”, escreveu o relator.
O parlamentar Alessandro Vieira cita ainda que o autoridade Toffoli assumiu o caso das fraudes do Banco Master após acolher reclamação apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro, levando para a Corte investigação que tramitava na 10ª Vara Federal de Brasília.
Além disso, o parlamentar cita decisões “atípicas” de Toffoli durante o período em que conduziu o processo, como “a determinação de lacração e acautelamento no STF dos celulares apreendidos de Vorcaro e de Nelson Tanure, retirando-os do controle pericial da Polícia Federal”.
Sobre o delito de proceder de modo incompatível com suas funções, o relator cita, entre outros fatos, viagens de Toffoli em aeronaves privadas de indivíduos próximas a Vorcaro, incluindo uma deslocamento ao Peru ao lado do advogado de Luiz Antonio Bull, diretor de compliance do Banco Master e também investigado.
“O magistrado que, no mesmo dia de sorteio para relator de caso de significativa repercussão, mantém relação pessoal de lazer com patrono de investigado do mesmo processo, age de modo que compromete, de forma irreparável, a aparência de imparcialidade que a função exige.”
Diante dessas revelações pela imprensa, Dias Toffoli abandonou a relatoria do Caso Master no dia 12 de fevereiro de 2026, e negou qualquer relação com o banqueiro Vorcaro. Quem assumiu o caso no STF foi o autoridade André Mendonça.
Alexandre de Moraes
Em relação ao autoridade Alexandre de Moraes, o relator Alessandro Vieira cita as mesmas infrações cometidas por Toffoli, de “proferir julgamento quando, por norma, seja suspeito na causa”; e o de proceder de modo incompatível com suas funções.
O parlamentar argumenta que o autoridade Moraes teria que se julgar suspeito no Caso Master uma vez que o escritório de advocacia da esposa dele, Viviane Barci de Moraes, manteve contrato com o Banco Master entre fevereiro de 2024 a novembro de 2025, o que comprometeria a imparcialidade do magistrado.
“Recebendo remuneração global de R$ 129 milhões, dos quais R$ 80 milhões foram efetivamente desembolsados [pelo Master], conforme farta documentação financeira e fiscal examinada e consolidada por esta Comissão”, ressaltou Vieira.
Em nota, o escritório de Viviane Barci de Moraes detalhou os atendimentos prestados ao Banco Master, destacando que nunca conduziu nenhuma causa no Supremo Tribunal Federal (STF). O escritório não confirma os valores do contrato.
Vieira cita ainda a mensagem que Vorcaro supostamente teria enviado à Moraes no dia da prisão, apesar de o autoridade negar que teve conversas com o banqueiro investigado.
“Essa conduta, se confirmada pelo conjunto probatório que a comissão reuniu, é das mais graves e incompatíveis com a função de magistrado.”
Outra conduta criticada pelo relator foi o das conversas de Moraes com o Banco Central, que o autoridade do Supremo sustenta que foram limitadas ao caso da sanção do administração de Donald Trump contra ele, por ter julgado a tentativa de golpe de Estado no país.
O parlamentar sergipano argumenta que o líder nacional do Banco Central, Gabriel Galípolo, em depoimento à Comissão, “não afirmou que não tratou do Banco Master” com Moraes, “mas sim que alegou limitações em falar devido ao sigilo bancário”.
No dia 27 de dezembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar o pedido para investigar Alexandre de Moraes e sua esposa no caso do Banco Master por “absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada”.
Vazamentos de dados de ministros
O relator da CPI Alessandro Vieira ainda cita a apuração determinada pelo autoridade Moraes do vazamento de informações da Receita Federal sobre dados fiscais e bancários de ministros da Corte.
“Em vez de declarar suspeição e afastar-se dos feitos — configura uso abusivo do cargo para fins de autopreservação institucional, incompatível com a honra e a dignidade exigidas de autoridade do STF”, escreveu o relator.
O autoridade Moraes abriu inquérito, por ofício e sem provocação do PGR, para investigar o vazamento de dados na Receita. Vazar dados fiscais e bancários é delito. A apuração surgiu após a imprensa revelar ligações entre familiares de ministros do Supremo e o Banco Master.
Apesar de criticada pelo Ministério Público e por juristas e especialistas, a abertura de inquéritos de ofício por um autoridade do Supremo está prevista no Regimento Interno, que em seu Artigo 43.
O relator da CPI ainda cita supostas viagens de Moraes em jatos executivos “associados a empresas com participação de Daniel Vorcaro”. O autoridade nega qualquer deslocamento em aviões ligados ao banqueiro investigado.
“As ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas. O autoridade Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”, declarou o gabinete do autoridade.
Gilmar Mendes
Assim como fez com os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, o relator da CPI Alessandro Vieira aponta que há indícios de que autoridade do STF Gilmar Mendes procedeu de forma incompatível com o cargo.
Vieira critica a resolução do autoridade que suspendeu a quebra de sigilos da Maridt, companhia da família de Toffoli, durante a CPI do delito Organizado.
“[Gilmar Mendes] determinou que órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e o Coaf se abstivessem de encaminhar quaisquer dados, bem como ordenou a imediata inutilização ou destruição de informações já enviadas.”
Ao suspender a quebra de sigilo da Maridt, Mendes argumentou que o ato não poderia ter sido aprovado na CPI em bloco, nem de forma simbólica.
“Não se pode perder de perspectiva que a quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas ação de caráter excepcional”, escreveu Mendes.
Para o relator, o autoridade Gilmar Mendes operou uma “manobra processual” para suspender a quebra desses sigilos.
“A conduta que se esperaria de qualquer magistrado da Corte seria a de máxima cautela e distanciamento em relação a atos que pudessem ser interpretados como proteção corporativa”, justificou o relator.
Paulo Gonet
Em relação ao procurador-geral da República, o relator da CPI Alessandro Vieira afirmou que há indícios de que Paulo Gonet agiu com negligência “no cumprimento de suas atribuições”, conforme infração prevista no Art. 40 da norma 1.079, que define os crimes de responsabilidade.
Para Vieira, o PGR foi omisso nos casos envolvendo Toffoli e Moraes com o Banco Master.
“Quando os indícios reunidos são robustos, públicos, documentados e convergentes ao ponto de tornar qualquer avaliação contrária manifestamente irrazoável, a omissão do PGR deixa de ser exercício legítimo de discricionariedade e passa a configurar a omissão típica do art. 40, 3, da norma nº 1.079/1950.”
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