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O proposta de norma (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de menores e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” veicula uma questão de ódio. A avaliação é do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, que participou de diversas comissões ligadas aos direitos humanos ao longo da carreira.

“É uma questão de ódio, puramente de ódio, é isso que faz com que o país continue dividido entre indivíduos que ignoram a diversidade e o resto do país”, afirmou Belisário. Atualmente, ele integra também a Comissão tribunal e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a Comissão Internacional de Juristas.
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“A Câmara, junto com ele, votou em primeira votação. Acredito que talvez readquiram a sensibilidade e a coerência [na segunda votação], porque a parada é uma manifestação pública e gestão pública, ela não pode ser impedida”, defendeu o jurista.
O PL prevê ainda que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de menores e adolescentes, não poderão ocupar ou interditar vias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de indivíduos.
“O fato de se limitar a restringir eventos LGBTQIA+, viola o princípio da igualdade, da não discriminação. Por que só esses eventos e não os eventos como o da parada religiosa que se realiza sempre em Santana? Por que não proibiu o carnaval? É uma coisa discriminatória”, mencionou Belisário.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) destacou que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera profundamente preocupantes iniciativas como essas, que se utilizam do falso argumento de proteção da infância.
“Trata-se de propostas inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a cidadãos LGBTQIA+. Além de violarem direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, essas medidas reforçam o estigma e a exclusão de menores, adolescentes e famílias LGBTQIA+, assim como os arranjos familiares de indivíduos LGBTQIA+ que tem filhos”, diz a ANTRA.
PL é inconstitucional
“Isso é inconstitucional, a tribunal vai eliminar isso, tenho absoluta certeza, seja por conta da violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, por usurpar o poder familiar, por violar o estatuto da criança e do adolescente”, afirmou Belisário dos Santos Jr.
O jurista lembrou ainda da contribuição de eventos como a Parada LGBTQIA+ em setores diversos, tanto pelo seu caráter de educação para a diversidade de menores e adolescentes quanto econômico, já que atrai significativa público e recursos para a cidade.
educador de Direito da instituição de educação Federal de São Paulo (Unifesp), onde também coordena o Núcleo TransUnifesp, o advogado Renan Quinalha explica que o proposta de norma de Rubinho Nunes é inconstitucional por alguns fundamentos.
“Primeiro, porque viola a liberdade de associação e de reunião, viola a própria competência privativa da União para legislar sobre isso, não cabe a um município editar uma legislação.”
“Além disso, configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à cidadãos LGBTQIA+”, afirmou Renan, que é líder nacional do Grupo de ocupação de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).
O advogado mencionou que há um precedente, inclusive, sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do autoridade Gilmar Mendes, cujo parecer é favorável à inconstitucionalidade de uma norma do estado do Amazonas.
“É um PL que foi aprovado nesse mesmo sentido, proibindo presença de menores e adolescentes nas paradas do orgulho no estado do Amazonas, então já tem um escolha favorável do relator e mais quatro votos acompanhando. Então a gente já tem uma sinalização de cinco ministros no Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de legislação tem essas causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, citou Renan.
O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do país (OAB), Ariel de Castro Alves, também considera o PL inconstitucional. Segundo ele, a proibição se mostra discriminatória e demonstra a lgbtfobia, que está prevista como delito, conforme a jurisprudência do STF.
“Entendo que o proposta é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a norma”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-líder nacional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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