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O líder nacional da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta segunda-feira (15) que convocou para a tarde de amanhã (16) uma reunião do colégio de líderes para tratar do proposta de norma (PL) 1838/26, do administração federal, que acaba com a escala de seis dias de ocupação para cada dia de folga, a escala 6X1.

O objetivo é ter pontos do texto esclarecidos pelo relator, o legislador federal Léo Prates (Republicanos-BA).
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Por ter sido encaminhada em regime de urgência, a proposta está trancando a pauta do plenário da Câmara, que só pode deliberar propostas de Emenda à Constituição (PECs), Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) e requerimentos de urgência até que o proposta seja votado.
“Convoquei Reunião de Líderes para amanhã (16), às 14h. Na ocasião, o legislador @leopratesba vai esclarecer pontos do seu parecer sobre o PL que acaba com a escala 6x1, apesar de já termos aprovado a PEC sobre a redução da jornada de ocupação. Com a apreciação da matéria, destravamos a pauta da Casa”, escreveu Motta em uma rede social.
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Na quinta-feira (11), Motta designou o legislador Leo Prates, que também relatou o texto da PEC que acabou com a escala 6x1, como relator do proposta. O texto aprovado no final de maio reduziu a jornada semanal de ocupação de 44 para 40 horas e estabelece a escala de cinco dias de ocupação por dois de folga (5x2). A atualmente a PEC está em análise no Senado Federal.
Além do proposta de norma que acaba com escala 6X1, os líderes vão debater ainda o PL 896/23, que equipara a misoginia ao delito de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível.
Na última quarta-feira (10), a coordenadora do grupo de ocupação que debate a proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou uma recente versão do texto, que já foi aprovado no Senado.
“Já a deputada @tabataamaralsp apresentará os resultados do GT da Misoginia. Devemos votar os dois projetos em plenário ainda nesta semana”, completou Motta.
A relatora alterou principalmente a definição de misoginia.
“A fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos no proposta para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou discriminação’ em razão da ‘condição de cidadã’.”
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