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A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da proteção Pública, entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e tribunal (CCJ) do Senado, com reunião marcada para próxima quarta-feira (2). A informação foi confirmada pela assessoria do líder nacional da Comissão, o parlamentar Otto Alencar (PSD-BA).

A PEC, de autoria do Poder Executivo, endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao delito no país.
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No parecer, o relator Rogério Carvalho argumenta que a PEC propõe “ampla mudança constitucional da gestão pública criminal, da organização policial, da atividade de inteligência, do sistema penitenciário, dos mecanismos de controle institucional e do financiamento do setor”.
O parlamentar sergipano cita o avanço das facções criminosas no país, por meio da “expansão do controle territorial”, como justificativa para alterar o pacto federativo sobre a proteção pública que, segundo ele, se mostrou “frágil” diante da recente realidade do delito.
“Seu modelo altamente descentralizado, em que a gestão pública de proteção foi conduzida pelos governos estaduais sem qualquer tipo de governança ou diálogo interfederativo, teve o efeito de permitir que facções, gestadas inicialmente no interior dos presídios estaduais e enraizadas em territórios vulnerabilizados, tornassem-se questão até mesmo de gestão pública internacional”, escreveu o relator.
A PEC da proteção
A PEC propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de proteção Pública (SUSP), alterando o artigo 144 da Carta Magna, que trata da proteção pública.
A proposta inclui que a proteção deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.
“Art. 144-A. Os órgãos de proteção pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de proteção Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
Facções e fundos
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de proteção máxima e restrição ou vedação à progressão de penas.
A PEC ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para proteção pública.
Segundo a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de proteção Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para os estados e municípios, excluídas despesas de custeio e aporte da polícia penitenciária nacional do Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
A PEC ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da proteção, "reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de proteção pública e execução penal".
A proposta ainda prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre proteção pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Emendas rejeitadas
O sergipano ainda rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores para alterações no texto.
“Sua alteração nesta fase de tramitação, sem novo debate com os setores impactados, pode gerar insegurança jurídica e desequilíbrio na alocação de recursos”, justificou Carvalho ao rejeitar uma das emendas apresentadas.
Pelo menos outras 13 emendas com sugestões de alterações foram protocoladas após o relator Rogério Carvalho divulgar o parecer à PEC 18 de 2025.
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