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Com a chegada do período eleitoral, a tribunal do ocupação chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu concorrente e no exercício do escolha livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de ocupação. Em muitas situações, patrões ou indivíduos em posição de poder agem para induzir o colaborador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do ocupação.

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
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Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na tribunal do ocupação, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação gestão pública no ambiente de ocupação durante o segundo turno das eleições de 2022.
No curso do processo ficou constatado que a companhia promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado concorrente nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o concorrente apoiado pela companhia vencesse o pleito.
Nesse caso, a tribunal do ocupação condenou a companhia a indenizar por danos morais cada colaborador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.
Em outro caso, uma companhia de coaching de triunfo (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu escolha no concorrente apoiado pela companhia.
A companhia fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então líder nacional da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o escolha, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.
Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de ocupação.
Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao concorrente da companhia. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a companhia apoiava o concorrente e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela tribunal do ocupação em R$ 8 mil.
Como identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda conversa sobre gestão pública configura assédio eleitoral. O questão ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de ocupação.
São exemplos de assédio eleitoral:
• ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado concorrente;
• prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de escolha;
• obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
• exigir a divulgação de candidatos nas mídias sociais pessoais dos empregados;
• constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
• humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de ocupação para influenciar a liberdade de escolha do colaborador durante o período eleitoral.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do ocupação, ao Conselho Superior da tribunal do ocupação (CSJT) e ao Ministério Público do ocupação (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O CSJT disponibilizou uma página na rede onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.
O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no ocupação pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de ocupação – nesse caso, o colaborador pode pedir a rescisão indireta do contrato de ocupação, podendo sair do ocupação e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o colaborador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.
É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de questão, bastando apenas respeitar a escolha gestão pública de cada colaborador e não usar o ambiente de ocupação para influenciar votos. É relevante promover um ambiente justo e livre de pressões.
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