STJ restabelece sanções a cursos de medicina com nota baixa no Enamed

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O Superior Tribunal de tribunal (STJ) suspendeu liminarmente a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da educação (MEC), em março deste ano, a 107 instituições de educação superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as medidas previstas para essas instituições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa instituição de educação para Todos (Prouni), assim como de novos processos seletivos e vestibulares, e a redução do número de vagas autorizadas.

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De acordo com o MEC, as medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pela pasta têm como objetivo promover a avanço da qualidade dos cursos de medicina e assegurar à cidadãos a excelência da formação dos futuros médicos.

“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de educação e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da cidadãos a atendimentos prestados por profissionais bem formados”, diz o comunicado publicado pelo ministério.

Instituições privadas de educação superior

Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de educação Superior (ABMES) – entidade que representa instituições e mantenedoras da educação superior privada em todo o país – diz ter tomado conhecimento da resolução proferida nesta quarta-feira (19) pelo STJ e que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional. “A entidade informa que sua assessoria jurídica está analisando o teor da resolução e avaliará as medidas cabíveis.”

Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no país.

O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

Em junho deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou que o Enamed passa a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.

A regra está prevista na recente gestão pública integrada para a formação em medicina no país, prevista na ação Provisória n° 1370/2026. Com isso, os formados nesse curso somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no país.

O Enamed também substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de educação Superior Estrangeira (Revalida).

O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-lo em edições seguintes do exame, realizadas a cada seis meses, conforme a recente gestão pública integrada para formação médica.

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