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Uma recente resolução da Seção Judiciária da tribunal Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de anciãos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do valor cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de locomoção interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.
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Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos anciãos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as indivíduos com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.
Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por anciãos, de passagens de locomoção rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua resolução, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.
“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por indivíduos idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.
Responsável por regular a prestação de atendimentos de locomoção rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) relatou, em nota, que além de confirmar os direitos dos anciãos, a resolução da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.
“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a deslocamento estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a companhia junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.
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