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Há exatos 20 anos, era sancionada a norma Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à agressão contra as mulheres no país. Ao definir a agressão doméstica, a norma nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa norma, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à tribunal e os altos índices de feminicídio. 

Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no país, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse delito, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser cidadã. Os dados são do Fórum Brasileiro de proteção Pública (FBSP).
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a norma Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à agressão. “Ela elevou o combate à agressão contra a cidadã, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um questão público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e cidadã, ninguém mete a colher’.”
A norma reconheceu ainda que essa agressão não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a cidadã, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem agressão e serão punidas”, afirmou Luciane, em entrevista à Agência país.
Ela mencionou que a norma seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A agressão vicária, por exemplo, foi incluída na norma em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou indivíduos da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e agressão contra a cidadã que nos assombram diariamente.”
Para a socióloga e cientista gestão pública Bruna Camilo, uma das principais contribuições de uma norma é dar nome àquilo que está acontecendo. “Antes da norma, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da agressão contra as mulheres”, afirmou.
Ela ressaltou que não basta a existência da norma, é preciso que ela seja aplicada em todo o sistema de tribunal. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma norma extremamente forte no nosso país. Ela é muito relevante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”
Descumprimento de ação protetiva
O sistema de proteção à cidadã falhou no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou também a ação protetiva de urgência contra o agressor, o que foi concedido pela tribunal paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da norma nunca aconteceu.
“A ação de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a ação protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia.
O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido. Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava manter distância.
“Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a ação protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia.
No primeiro semestre desse ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O resultado representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas. Os dados são da Secretaria da proteção Pública do estado (SSP).
Um desses casos levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor por agressão doméstica e tinha ação protetiva determinando que ele não se aproximasse.
Desafios para aplicação da norma
Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à agressão doméstica vão além da sanção da norma. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da agressão doméstica é relevante e não pode ser minimizada.
“Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à agressão contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, afirmou Bruna, em relação aos desafios para o combate à agressão doméstica.
Um caso de significativa repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada - presa embaixo do veículo - por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.
De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de cidadã, autêntica tentativa de feminicídio”. https://istoedinheiro.com.br/cidadã-arrastada-foi-vitima-de-tentativa-de-feminicidio-diz-delegado [não encontrei o link da minha matéria na abr, apenas as republicações]
A advogada Luciane avalia que a norma está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da norma é a significativa demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.
“Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume significativa de ocupação e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.
A advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia. “[Esse período todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e agressão que sofreu.”
Quem é Maria da Penha?
Ativista pelos direitos da cidadã, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à norma que criou mecanismos para combater a agressão doméstica e familiar, da qual ela foi vítima. Em 1983, Maria da Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros.
Primeiro, ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando ela voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso seguiu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou uma dimensão internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).
Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à agressão doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações era completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.
Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional, segundo informações do Ministério Público do Ceará.
agressão digital
A agressão digital, que tem ganhado maior alcance com a inovação, pode ser entendida como uma extensão da agressão contra as mulheres. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as mídias sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.
“A agressão digital pode sim ser enquadrada na norma Maria da Penha, porque existe ali a agressão moral, que fere a dignidade da cidadã, embora já tenha alguns projetos de norma e algumas leis que falem sobre proteção digital e punição de indivíduos que cometem agressão digital contra mulheres”, afirmou a cientista gestão pública Bruna Camilo .
Ela citou a norma Lola, a norma Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de menores, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”
* A fonte preferiu não se identificar.
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