PGR pede perda de cargo para ministro do STJ acusado de crime sexual

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira (6) a perda de cargo do autoridade Marco Buzzi, do Superior Tribunal de tribunal (STJ), que é julgado por importunação sexual

O posicionamento, feito em sustentação oral, é uma mudança em relação às alegações finais apresentadas antes, por escrito, pelo subprocurador-geral da República José Adonis. Ele havia opinado pela aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. 

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O julgamento a portas fechadas começou por volta das 9h30 desta quinta e ocorre no plenário do STJ, que é composto por 33 ministros, sendo um deles o próprio Buzzi. Há ainda duas cadeiras vagas por aposentadoria. A ministra Isabel Galloti, por sua vez, se declarou suspeita. 

Até o momento, fizeram a sustentação oral as defesas das vítimas e do acusado, bem como a acusação. O julgamento segue em andamento. 

Acusação

Buzzi é julgado por duas acusações de delito sexual. Uma foi feita por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos, que afirmou ter sido alvo de uma abordagem do autoridade durante um banho de mar quando ela era hóspede em sua casa de praia.

Em seguida, uma servidora também afirmou ter sido vítima de assédio sexual dentro do gabinete. 

O caso é julgado após a conclusão de uma sindicância realizada por três ministros do STJ. Buzzi nega qualquer comportamento criminoso ou inadequado.

Ele está presente no julgamento, sentado ao lado dos advogados, e não na cadeira de autoridade que ocupou por 14 anos. Ele está afastado do cargo desde 10 de fevereiro.

Em qualquer caso, absolvição ou condenação, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Entenda a perda de cargo

A mudança de posição da PGR ocorre pouco depois de o Conselho Nacional de tribunal (CNJ) incluir em resolução a previsão de disponibilidade com possível perda de cargo como pena máxima para juízes punidos por faltas graves

Pelas regras aprovadas nesta semana pelo CNJ, caso o magistrado receba a pena máxima, ele continua afastado do cargo, com remuneração proporcional ao período de serviço.

A partir disso, a perda efetiva do cargo e dos vencimentos fica condicionada à abertura de uma recente ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme procedimento estabelecido pelo STF neste ano.  

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