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O Programa Alerta cidadã Segura vai monitorar eletronicamente agressores como ação protetiva de urgência em casos de agressão doméstica e familiar contra a cidadã. A iniciativa regulamenta dispositivo da norma Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de agressão.

O programa, publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
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De acordo com o decreto, a implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de proteção pública, o sistema de tribunal e as redes de enfrentamento à agressão contra a cidadã. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.
Estrutura de monitoramento
O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.
As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das indivíduos monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
Integração de dados
O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas.
O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à agressão doméstica.
O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da ação protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Financiamento
As ações serão financiadas com recursos do Ministério da tribunal e proteção Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de proteção Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.
O Ministério da tribunal e proteção Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa.
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