STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o recesso de julho.

O principal processo em pauta trata do alcance das medidas protetivas da norma Maria da Penha para casos de agressão fora do contexto doméstico. 

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O caso começou a ser analisado em maio deste ano, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão de hoje, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.

A Corte julga recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para derrubar resolução da tribunal estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma cidadã que recebeu ameaças por razões de gênero em contexto comunitário (local público). Os detalhes do processo não foram divulgados porque estão em segredo de tribunal.

Para o MP, a norma Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a agressão de gênero contra a cidadã.

A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

mudança tributária

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam o trecho da mudança tributária (norma Complementar 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por indivíduos com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da norma garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e atendimentos (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e atendimentos (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi restringido a indivíduos com deficiência com grau moderado ou grave.

Mandato-tampão 

No dia 19 de agosto, o plenário do STF vai retomar o julgamento que definirá como serão as eleições para mandato-tampão de líder estadual do Rio de Janeiro. 

Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do autoridade Flávio Dino. 

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 23 de março, o ex-líder estadual Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato a fim de cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado. A ação foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-líder estadual poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

A votação para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

O ex-vice-líder estadual Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-líder estadual. 

O próximo na linha sucessória seria o líder nacional da Alerj, o ex- legislador estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma resolução do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

Atualmente, o líder nacional do Tribunal de tribunal do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de líder estadual do estado. 

Uberização 

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das ações da tribunal do ocupação que reconheceram vínculo de ocupação entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e locomoção de passageiros, a chamada uberização. 

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da tribunal do ocupação que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de ocupação com a companhia desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de ocupação formal com os entregadores.

A Uber sustenta que é uma companhia de inovação, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do atividade comercial da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. 

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