Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ

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O Superior Tribunal de tribunal (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.

O caso foi decidido durante julgamento realizado nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de tribunal.

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Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam indivíduos com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a resolução, diante da falta de norma específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.

Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, afirmou que não é possível comparar o locomoção de cães de suporte emocional e de cães-guia.

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Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a proteção dos voos e dos demais passageiros.

"Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no país, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a indivíduos com deficiência visual nos termos da norma", afirmou.

O escolha foi acompanhado por unanimidade.

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