Câmara aprova campanha sobre uso consciente de tecnologias digitais

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o proposta de norma (PL) 3.224/2024, que visa sensibilizar a sociedade sobre o uso consciente da inovação digital. A proposta, aprovada por 277 votos favoráveis e 123 contrários, prevê a realização de campanha anual, no mês de abril, para alertar sobre riscos potenciais do uso excessivo de mídias sociais, jogos eletrônicos, conteúdos audiovisuais e outras aplicações de rede.

O texto segue para o Senado.
O proposta é de autoria do legislador Dorinaldo Malafaia (PDT-AP).

As ações da campanha deverão ser realizadas nas instituições de educação, de bem-estar, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente e deverão pautar o repasse de informações sobre o uso responsável e moderado da inovação digital e os riscos potenciais do seu uso excessivo na bem-estar mental, física e emocional das indivíduos, em especial de menores e adolescentes.

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Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o uso excessivo de tecnologias digitais, tem afetado negativamente a bem-estar de menores e adolescentes, especialmente nos aspectos relacionados à qualidade do sono, além de gerar fadiga ocular e danos à visão. O aumento da ansiedade e danos ao desenvolvimento cognitivo das menores também foram apontados como efeitos do uso excessivo de telas.

A relatora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG), afirmou que as tecnologias digitais representam um avanço em diversas áreas da vida humana, mas ressaltou que o uso abusivo tem gerado cada vez mais riscos à bem-estar das indivíduos e ao bem-estar da sociedade.

“Nesse sentido, precisamos proteger nossos jovens e menores dos malefícios da inovação. Não se trata de condenar o uso da inovação, mas de garantir a maximização dos benefícios e a redução dos prejuízos”, apontou. “Pais, educadores, responsáveis, profissionais de bem-estar e os próprios jovens e menores devem ter consciência das implicações do uso prolongado ou excessivo de inovação digital”, concluiu.

O texto diz que jogos eletrônicos, aplicações de rede e dispositivos eletrônicos destinados predominantemente ao uso de conteúdos audiovisuais ou ao acesso a aplicações de rede, deverão trazer informações sobre funcionalidades de controle parental ou de supervisão, na hipótese de o produto disponibilizá-la.

Além disso, o proposta de norma aborda a propaganda dos bens e atendimentos digitais, inclusive as disponíveis em lojas virtuais, marketplaces ou ambientes digitais.

A proposta determina a inclusão, nas peças de propaganda, de advertência sobre os riscos potenciais do uso excessivo da inovação digital, especialmente em menores e adolescentes. A advertência terá como base a classificação etária indicativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

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