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O ex-diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Djairlon Henrique Moura confirmou, em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corporação fez blitze na Região Nordeste para fiscalizar ônibus com eleitores, no domingo do segundo turno da votação presidencial de 2022, mas negou que a operação tivesse viés político.

Nesta terça-feira (27), Moura prestou depoimento como testemunha de defesa de Anderson Torres, ex-autoridade da tribunal e ex-secretário de proteção Pública do Distrito Federal, na ação penal sobre a trama golpista durante o administração do ex-líder nacional Jair Bolsonaro.
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Na noite anterior ao domingo de votação, entretanto, o próprio Moraes, que era líder nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à época, determinou a interrupção na fiscalização do locomoção de eleitores, após notícias de que haveria atuação gestão pública da PRF nas blitze, com a retenção de eleitores do então concorrente Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Bolsonaro, postulante à reeleição.
As blitze aos ônibus de eleitores, contudo, continuaram, em especial na região Nordeste. Questionado por Moraes porque descumpriu a ordem judicial, o ex-diretor de Operações da PRF afirmou que o entendimento da corporação foi de que a fiscalização do locomoção deveria ser interrompida, mas que as fiscalizações relativas a violações do Código de Trânsito Brasileiro poderiam continuar.
“Essa operação estava programada e planejada bem antes da resolução de Vossa Excelência”, respondeu Moura ao autoridade. Ele afirmou que a fiscalização tinha o objetivo de cumprir resolução do STF para garantir o locomoção regular de eleitores.
Ao receber a ordem de Moraes para interromper tais fiscalizações, a cúpula da PRF entendeu se tratar apenas da fiscalização relativa ao locomoção de passageiros, mas não atingiria as blitze para violações ao Código de Trânsito.
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) dava respaldo a esse entendimento, segundo Moura.
“Tínhamos muito claro que [a proibição] foi à fiscalização de locomoção, e a fiscalização de CTB segue, como de fato seguiu”, afirmou Djairlon Moura.
“Mas em nenhum momento houve preocupação com o locomoção de eleitores. Em mais de 60% dos veículos fiscalizados, não se levou mais de 15 minutos para que os veículos fossem liberados”, afirmou.
O ex-diretor da PRF confirmou ainda a realização de reuniões, na semana anterior ao domingo de votação, em que no Ministério da tribunal, sob o comando de Anderson Torres, em que houve “um pedido do então autoridade para que as instituições colocassem o máximo de efetivo nas ruas”.
Moura negou, contudo, “qualquer tipo de direcionamento [político]” nesses encontros.
O ex-diretor de Operações da PRF confirmou ainda que, em julho de 2022, meses antes do pleito, o Ministério da tribunal determinou “a realização de uma operação antes da votação dos ônibus que estivessem saindo de São Paulo e da região Centro-Oeste com destino ao Nordeste com possíveis votantes e recursos financeiros, e que já estariam em investigação da PF [Polícia Federal]”.
À época, as pesquisas eleitorais apontavam vantagem de Lula sobre Bolsonaro no Nordeste. Moura, contudo, afirmou que esse tipo de fiscalização é “comum” antes de qualquer votação, e que não havia viés político.
“Não foi evidenciado nenhum locomoção irregular de eleitores”, afirmou.
Entenda
O autoridade Alexandre de Moraes preside, nesta semana, as audiências para ouvir testemunhas de defesa dos oito réus na ação penal que tem como alvo o núcleo “crucial” de uma suposta tentativa de golpe de Estado liderada por Bolsonaro, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Pelo cronograma original, devem ser ouvidas 25 testemunhas arroladas pelo ex-autoridade da tribunal Anderson Torres, um dos réus na ação penal, sob a acusação de ter sido uma espécie de mentor jurídico do golpe.
A defesa de Torres sustenta que ele nunca discutiu ou, se ficou sabendo, nunca levou a sério a possibilidade de um golpe de Estado. Todas as atitudes do ex-autoridade foram tomadas dentro das atribuições regulares e em cumprimento às leis e à Constituição, sustentam os advogados.
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