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Com lançamento previsto para o próximo dia 16, o Pix automático ganhou ferramentas de proteção para prevenir fraudes por empresas. O Banco Central (BC) editou regras para garantir a honestidade das indivíduos jurídicas que receberão os pagamentos recorrentes.


As instituições financeiras associadas ao Pix deverão verificar a idoneidade das empresas, avaliando a confiabilidade e integridade dos clientes que oferecerem o Pix automático.
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Os dados cadastrais a serem verificados são os seguintes:
• Data de inscrição no Cadastro Nacional de indivíduos Jurídicas (CNPJ);
• Situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de indivíduos Físicas (CPF);
• Tipo de capital da companhia, privado ou público;
• Atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
• Natureza jurídica;
• Informações de atividade da companhia.
Na compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático, as seguintes informações devem ser checadas:
• Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;
• Quantidade de funcionários,
• Valor do capital social;
• Faturamento.
Em relação ao histórico do participante e as informações de proteção, as instituições devem analisar os seguintes dados:
• período de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, quando o participante atuar como provedor de conta transacional;
• Frequência das transações com o participante.
Funcionamento
Na última terça-feira (4), o Banco Central explicou como funcionará o Pix automático, que valerá apenas para indivíduos físicas como pagadoras e empresas como recebedoras. Na recente modalidade, o pagador fará a autorização do pagamento e definirá regras, como o valor máximo de cada pagamento.
Nos dias anteriores ao pagamento, a companhia deverá enviar a cobrança ao banco do pagador que, por sua vez, fará o agendamento do pagamento e notificará a pessoa, para que ela possa conferir, antes do dia do pagamento, se o valor cobrado está correto. O Pix Automático será gratuito para a pessoa pagadora.
Pix agendado
O Pix Automático não se confunde com o Pix Agendado, lançado em 2024 e que também permite pagamentos recorrentes a empresas. Obrigatório desde outubro de 2024 a todos os bancos, o Pix Agendado Recorrente dispensa a abertura de convênio por parte da companhia.
Nessa modalidade, o cliente digita a chave Pix do cobrador, mas a digitação do valor, do número de pagamentos e da periodicidade do débito cabe ao pagador. Apesar de mais usado por micro e pequenas empresas, o Pix Agendado Recorrente era suscetível a erros de digitação por parte do pagador, com divergências em relação ao tipo de cobrança da companhia. No Pix Automático, os valores e as datas de pagamento são definidas pelo cobrador, com o pagante apenas autorizando o débito.