A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um proposta de norma (PL) 1663/2023 que revoga artigos da Consolidação das Leis do ocupação (CLT), considerados desatualizados. A proposta também incluiu mecanismos digitais para que cancelamento de contribuição sindical. A matéria será analisada pelo Senado.


Pela proposta, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito digitalmente mediante portais ou aplicativos oficiais do administração Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que atendam aos critérios de proteção da informação estabelecidos por regulamentação própria; aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam atendimentos de autenticação digital; e encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical.
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“Isso só serve para aqueles que querem voltar ao período do ocupação escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores que são massacrados e explorados no nosso país”, criticou.
O cancelamento da contribuição sindical foi aprovado com uma emenda do legislador Rodrigo Valadares (União-SE). Ele citou a mudança trabalhista de 2017, que tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, dependendo de autorização expressa do colaborador.
“A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, justificou.
Além do cancelamento digital, também foram revogados outros pontos da CLT relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do Ministério do ocupação, assim como a necessidade de autorização da pasta para a criação de sindicato nacional.
Outro ponto revogado foi o que determinava regulação por parte do ministério de mecanismos para organização do sindicato, como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o registro sindical.
As atribuições das juntas de conciliação, que foram extintas, foram remetidas para as varas trabalhistas.