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O administração federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de agressão doméstica. O decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).


A ação abrange mulheres cisgêneros (indivíduos que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela norma Maria da Penha (norma nº 11.340/2006).
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O que diz o novo decreto
O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a norma de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da cidadãos em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela gestão pública pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de agressão.
Regras
O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de atendimentos contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.
O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de ocupação pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de atendimentos contínuos, as vagas para vítimas de agressão devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses atendimentos, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.
Adesão
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em atendimentos Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela gestão pública pública de apoio às mulheres vítimas de agressão doméstica.
O acordo de adesão sela a cooperação entre o administração federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.
O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de agressão doméstica.