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A tribunal do Rio concedeu nesta segunda-feira (2) habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Na resolução, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de tribunal do Rio, criticou a forma de atuação da Polícia Civil no caso.


“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado.
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“O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, afirmou Simão.
O magistrado explicou na resolução, que MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da tribunal do Rio.
“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela cidadãos, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das indivíduos e da sociedade”.
O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o funkeiro, classificou a resolução como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.
Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:
- Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
- Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
- Permanecer à disposição da tribunal informando telefone para contato imediato;
- Proibição de comunicar-se com indivíduos investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como indivíduos ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.