OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do país (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo. 

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia. 

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Outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de agressão contra a cidadã, bem como contra menores, adolescentes, anciãos, indivíduos com deficiência e LGBTI+. 

A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do líder nacional da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio. 

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A aprovação da súmula foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de tribunal (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem os acordos de não persecução penal relativos a esse delito.

Na ocasião, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, cidadã negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do país, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.

Sem a inscrição na OAB, obtida mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é delito previsto na norma de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.

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