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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as mídias sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.


O julgamento foi suspenso na semana passada, após o autoridade André Mendonça proferir escolha contra a responsabilização direta das empresas.
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De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Mendonça apresentou o primeiro escolha divergente sobre a questão. Para o autoridade, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as indivíduos que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.
“Excetuados os casos autorizados em norma, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento" afirmou.
Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem resolução judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da rede e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo autoridade Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar resolução judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo autoridade Luiz Fux, o STF discute se uma companhia que hospeda um site na rede deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.