Como reconhecer o racismo religioso no ambiente de trabalho

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A rotina de um varredor de rua em Brasília incluía, além do ocupação pesado, ser vítima de preconceito por ser adepto da umbanda. Ao reclamar do tratamento, foi demitido. Porém, uma ação movida por ele na tribunal reconheceu que sofreu discriminação e xingamentos no ocupação, e a companhia Valor Ambiental, que presta serviço de limpeza urbana no Distrito Federal, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao colaborador. 

A resolução do Tribunal Regional do ocupação (TRT), no último dia 23, que reconheceu ter havido racismo religioso, pode servir de caminho de esclarecimento para outras vítimas. Profissionais que passam por violências assim no ambiente profissional podem requerer o direito de trabalhar em paz e não ser vítima de discriminação por conta de sua fé.

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Preconceito no ocupação está longe de ser um caso isolado. Segundo o Ministério Público do ocupação (MPT), até 31 de julho, houve, de uma forma geral, 515 denúncias de discriminação por conta de cor, origem ou etnia. No ano passado, foram 718 casos. Em relação à discriminação por conta de religiões de matriz africana, como foi o caso do varredor de rua na capital, o MPT recomenda que esses crimes sejam denunciados.

colaborador segregado

A procuradora Danielle Olivares Corrêa, que é coordenadora nacional da promoção da igualdade de oportunidades e da eliminação da discriminação no ocupação, esclarece que esse tipo de preconceito pode ser identificado, inclusive, por piadas jocosas e estigmatização das religiões de matrizes africanas. “O preconceito acaba, por exemplo, deixando o indivíduo isolado, às vezes, num grupo de ocupação”, lamentou, em entrevista à Agência país

A procuradora explica que a pessoa pode ser segregada tanto pelos colegas como pelo superior hierárquico, que não passa determinadas tarefas ou faz brincadeiras jocosas e inadequadas. “Chamamos de racismo recreativo, mas pode acontecer de diversas formas. Por exemplo, não dando oportunidade para aquele colaborador ser promovido”.

Caminhos de denúncia

Danielle Olivares ressalta ser relevante que a pessoa que se sinta ofendida com um comentário preconceituoso possa denunciar, inicialmente pelo canal institucional, e também em outras instâncias, como a delegacia de polícia e o Ministério Público. “Um caminho não exclui os outros”, pondera.

Um desafio é juntar as provas da discriminação. “A principal prova é a testemunhal. São indivíduos que tenham testemunhado a conduta assediosa em relação ao colaborador. Mas pode o racismo ocorrer também pelas mídias sociais ou aplicativo de mensagens, por exemplo”, diz a procuradora. 

Ela acrescenta que é legítimo haver gravação de conversas discriminatórias para utilização em um futuro processo.  É relevante que, dentro das empresas, exista mesmo uma gestão pública interna de combate ao racismo. “As empresas podem criar, por exemplo, comitês de diversidade que tragam essa discussão com programas de educação dos trabalhadores”, diz a procuradora. 

Conscientização

São recomendáveis, no entender dela, parcerias com coletivos negros e organizações antirracistas, com programas de incentivo à educação, para que as situações de racismo sejam reconhecidas. “Isso deve ser pauta, por exemplo, para as capacitações de trabalhadores quando tratarem da questão do assédio moral”. 

A  norma nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe toda forma de discriminação racial na relação de ocupação. “O empregador que não tomar as devidas cautelas de prevenção à discriminação naquele ambiente pode ser alvo de multa e proibição de empréstimos com banco público”. Além disso, a companhia pode ficar sujeita a ser condenada a dano moral coletivo numa ação civil pública do Ministério Público do ocupação.

Nessas relações de discriminação no campo profissional, a cidadã negra está ainda mais vulnerável do que os homens. Inclusive porque já recebe os menores salários, segundo levantamento dos ministérios da cidadã e do ocupação e ocupação (MTE) divulgado em abril ─ a média salarial é 52,5% menor que a dos homens não negros.

"Sem providências"

No caso do varredor de rua em Brasília, a companhia alegou que a demissão ocorreu por “baixa performance do empregado, em meio a um processo de reestruturação interna”. O TRT avaliou que as provas documentais e testemunhais demonstraram que o colaborador foi alvo de racismo religioso e que a dispensa ocorreu pouco período depois de ter denunciado o tratamento preconceituoso aos superiores hierárquicos da companhia. 

Na sentença, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do ocupação de Brasília, considerou que nenhuma providência foi tomada pela companhia mesmo depois das queixas do empregado. 

Em segunda instância, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que a omissão do empregador diante de atos de racismo religioso configura violação à dignidade do colaborador e impõe a responsabilização civil da companhia.

“A agressão verbal também é agressão e, para além de um simples xingamento, o reclamante, seguidor da umbanda, sofreu racismo religioso por não professar religiões eurocêntricas advindas do cristianismo”, ressaltou. 

A companhia foi condenada a pagar indenização correspondente a seis salários do colaborador, em dobro, e ficou mantida a resolução de reconhecer o direito do colaborador ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), devido às condições profissionais.

companhia nega racismo

Em nota, a companhia Valor Ambiental apontou que recebeu com “perplexidade” a resolução da tribunal e reclamou que a condenação teria ocorrido  a partir de um depoimento do empregado durante o período de aviso prévio dele. 

Além disso, negou que existam provas do racismo religioso. “As alegações de discriminação religiosa só chegaram ao conhecimento da companhia após o ajuizamento da ação”, ponderou a companhia que vai recorrer da resolução.

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