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O autoridade Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (11) o administração federal a garantir a continuidade do pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika.

Dino atendeu ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a proteção jurídica dos pagamentos após as alterações legislativas sobre a matéria.
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Conforme a norma, as vítimas têm direito à indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia. O benefício vale para indivíduos com deficiência permanente de enfermidade congênita decorrente do vírus Zika.
“Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de bem-estar pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos”, argumentou Dino.
Os pagamentos estavam previstos em um proposta de norma que foi parcialmente vetado pela Presidência da República por falta de adequação às regras fiscais. Contudo, uma ação provisória manteve os pagamentos. Em seguida, a ação perdeu a vigência. Diante do impasse, um novo proposta de norma passou a valer, mas não havia proteção jurídica para manter os benefícios.