Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

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O autoridade Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da mudança da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. 

O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais período de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou. 

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O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da tribunal. 

Antes da mudança, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição. 

Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos. 

No escolha, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o significativa número de indivíduos afetadas”. O autoridade sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o ocupação por sofrer de determinada enfermidade grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o autoridade. 

Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do período. 

No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da tribunal Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-enfermidade pelo afastamento médico. 

O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-enfermidade e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a triunfo do aposentado.

 

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