Nova diretriz sobre obesidade e sobrepeso foca em risco cardiovascular

Imagem da notícia

Notícias

Logo Agência país

Uma recente diretriz brasileira determina que todos os pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade devem ter sua condição cardiovascular avaliada e categorizada. O documento foi elaborado pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Academia Brasileira do Sono (ABS).

A Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025 para o Manejo da Obesidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares e Complicações Associadas à Obesidade prevê também que pacientes adultos com idade entre 30 e 79 anos com sobrepeso ou obesidade, sem enfermidade cardiovascular prévia, devem ter sua condição cardiovascular avaliada por meio do escore Prevent – ferramenta que calcula a probabilidade de infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência cardíaca ao longo dos dez anos seguintes.

Notícias relacionadas:

De acordo com o documento, profissionais de bem-estar devem categorizar o risco cardiovascular de pacientes com sobrepeso ou obesidade como risco baixo, moderado e alto, conforme descrito a seguir:

- risco baixo: indivíduos com sobrepeso ou obesidade, com Índice de Massa Corporal (IMC) menor que 40 e idade menor que 30 anos, que não apresentam nenhum fator de risco cardiovascular; indivíduos com sobrepeso ou obesidade com idade maior ou igual a 30 anos, com risco cardiovascular calculado pelo escore Prevent como menor que 5% em 10 anos.

- risco moderado: indivíduos com sobrepeso ou obesidade, com IMC menor que 40, que nunca tiveram eventos cardiovasculares, com um ou mais fatores de risco; indivíduos com sobrepeso ou obesidade, com IMC menor que 40, em prevenção primária, com risco cardiovascular calculado pelo escore Prevent como entre 5% e menor que 20% em dez anos.

- risco alto: indivíduos com enfermidade coronariana crônica confirmada, infarto agudo do miocárdio, AVC isquêmico ou acidente isquêmico transitório, enfermidade arterial obstrutiva periférica, revascularização em qualquer território arterial; indivíduos em prevenção primária, com risco cardiovascular calculado pelo escore Prevent maior ou igual a 20% em dez anos; indivíduos com diabetes tipo 2 há mais de dez anos; indivíduos com enfermidade renal crônica 3b; indivíduos com escore de cálcio coronário maior que 100 sem diabetes ou maior que 10 com diabetes.

Outra categoria definida pela diretriz trata de risco alto especificamente para insuficiência cardíaca, válido para indivíduos com IMC maior que 40, mesmo assintomáticas; indivíduos com obesidade, diabetes e hipertensão associados; indivíduos com apneia obstrutiva do sono grave; indivíduos com fibrilação atrial; indivíduos com enfermidade renal crônica grau 3b; indivíduos com risco de insuficiência cardíaca calculado pelo escore Prevent igual ou maior que 20% para os dez anos seguintes; indivíduos com enfermidade aterosclerótica cardiovascular estabelecida; indivíduos com sintomas sugestivos de insuficiência cardíaca.

Canetas emagrecedoras

A recente diretriz destaca ainda o papel de substâncias como a liraglutida e a semaglutida, princípios ativos de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, no combate ao sobrepeso e à obesidade. O documento recomenda, por exemplo, o uso da liraglutida para pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade e risco cardiovascular moderado ou alto com o objetivo de perda de peso e de redução de risco cardiovascular.

Outra recomendação inclui o tratamento com a semaglutida em indivíduos com IMS maior ou igual a 27, sem diabetes e com enfermidade cardiovascular estabelecida (prevenção secundária) com o objetivo de redução de risco de mortes relacionadas a enfermidade cardiovascular, infarto agudo do miocárdio e AVC.

O documento também recomenda a perda de peso para indivíduos com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave, com o objetivo de melhora ou remissão da apneia; para indivíduos com obesidade e insuficiência cardíaca estabelecida com o objetivo de melhorar a qualidade de vida, a função cardíaca e a capacidade para o exercício físico.

Leia mais na fonte original

Postagem Anterior Próxima Postagem