Ligue 180 pode ser obrigatório em notícias de violência contra mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o proposta de norma 6140/25 que torna obrigatória a divulgação do serviço telefônico destinado a atender denúncias de agressão contra a cidadã, o Ligue 180, em notícias e informações relativas à agressão contra a cidadã difundidas em qualquer meio de comunicação. A proposta segue para análise do Senado.

O proposta define que a ação valerá para rádio, televisão, jornais impressos, portais digitais e mídias sociais. Quem descumprir a regra incorrerá em infração administrativa, passível de sanções que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

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Na avaliação da relatora do proposta, deputada Camila Jara (PT-MS), a iniciativa é de baixíssimo custo e a obrigação imposta aos meios de comunicação não configura censura nem interfere no conteúdo editorial, limitando-se a exigir a veiculação de informação de utilidade pública de alto potencial preventivo.

“O substitutivo promove organização e clareza em relação às obrigações impostas aos meios de comunicação, com diretrizes claras e detalhadas para a fiscalização do cumprimento da norma e eventual aplicação de sanções”, explicou a relatora.

A autora do proposta, deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), argumentou que os dados mais recentes reforçam a urgência da ação. 

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Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da cidadã (Raseam) 2025, do Ministério das Mulheres, o país registrou 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres em 2024, além de 71.892 estupros, equivalentes a 196 por dia.

O Anuário Brasileiro de proteção Pública 2025 confirma que o país atingiu o maior número de estupros da série histórica, com 87.545 ocorrências, o que corresponde a um estupro a cada 6 minutos.

Diante desse cenário alarmante, a deputada aponta que a ação se inspira em boas práticas já consolidadas em outras áreas sensíveis, como a prevenção do suicídio, em que há recomendação de que reportagens incluam, de forma visível, informações sobre atendimentos de ajuda.

“Trata-se de ação de baixíssimo custo e alto potencial preventivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres”, afirmou Talíria.

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