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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o proposta de norma (PL nº 2942/2024) que permite à tribunal determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de agressão doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ, o proposta foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
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“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, afirmou Fernanda Melchionna, em sua rede social.
A ação seguirá para apreciação do Senado.
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Vira regra
Pelo proposta de norma, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da cidadã ou de seus dependentes.
A exigência da determinação da ação protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na norma Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se um juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a resolução.
Cidades pequenas
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única ação protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.
Caso o proposta seja sancionado no Senado, quando a autoridade policial determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica para proteger a vítima, deverá comunicar a ação ao Ministério Público e à tribunal em 24 horas. O juiz deverá decidir se mantém ou não a ação protetiva de urgência.
O levantamento do Fórum Brasileiro de proteção Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios em 2024 ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, onde apenas 5% das cidades têm delegacias da cidadã e somente 3% dos municípios têm uma casa abrigo.
Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do proposta determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à cidadã vítima um dispositivo de portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
O aparelho de proteção vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Aumento da pena
O texto aprovado aumenta - de um terço à metade - a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso estejam relacionadas à violação das áreas onde o agressor não pode ir ou, ainda, à remoção ou violação da tornozeleira sem autorização judicial.
Em sua rede social, o coautor do proposta de norma 2942/2024, o legislador Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação pela Câmara.
“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre agressão precisa ser protegido.”
Mais dinheiro e campanhas
O proposta também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de proteção Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da agressão contra a cidadã, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
O texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.
Segundo o proposta, as campanhas de enfrentamento da agressão contra a cidadã deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Próximos passos
Com a aprovação pela Câmara, o proposta de norma será enviado ao Senado para ser analisado, discutido e votado pelos senadores.
Se for aprovada sem alterações, a proposta segue para a sanção do líder nacional da República.
Se os senadores fizerem mudanças (emendas), o proposta precisará voltar à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam validadas.
Mas, se for rejeitado, o proposta será arquivado.
agressão em números
O proposta frisa que o país enfrenta, nos últimos anos, um crescimento alarmante no número de feminicídios, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas previstas
Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no país, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, aumento é de 14,5%.
Os dados são do Levantamento do Fórum Brasileiro de proteção Pública.
O relatório mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no país foram assassinadas mesmo tendo uma ação protetiva de urgência em vigor.
Desde que a norma do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como delito hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.
Ligue 180
Em caso de agressão contra a cidadã, ligue gratuitamente 180.
A Central de Atendimento à cidadã – Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180.
O serviço público e sigiloso funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos feriados e pode ser usado por mulheres em situação de agressão ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de agressão contra a cidadã.
A central também informa sobre direitos, garantias e atendimentos especializados.
Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.
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