Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos

Imagem da notícia

Notícias

Logo Agência país

O autoridade Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a resolução que determinou a suspensão nacional de ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior, como mau período. O autoridade fez a determinação no ano passado

O esclarecimento foi motivado por interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender a tramitação de todos os processos sobre tema, inclusive os que envolvem falhas na prestação de atendimentos de locomoção aéreo

Notícias relacionadas:

O autoridade reafirmou que as ações suspensas tratam de restrições de pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas ou por determinações das autoridades aeroportuárias.

“Entendo ser o caso de integrar a resolução embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a resolução de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou.

Em novembro do ano passado, os processos foram suspensos a partir de uma ação na qual a Azul Linha Aéreas foi condenada pela tribunal do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo atraso e alteração do voo de um passageiro.

Na ocasião, o autoridade ressaltou que é preciso uma resolução definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes da tribunal.

Não há prazo para o julgamento.

Leia mais na fonte original

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem