TSE retoma julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou há pouco o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do líder estadual do Rio de Janeiro, Claúdio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. A sessão é transmitida pela TV tribunal.

Em novembro do ano passado, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, votou pela cassação de Castro, mas a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do autoridade Antônio Carlos Ferreira, que será o próximo a votar.

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Se o entendimento da relatora for mantido, Castro poderá ficar inelegível por oito anos, e novas eleições para o administração do estado devem ser convocadas.

O escolha da relatora também condenou o ex-vice-líder estadual Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-líder nacional da Ceperj, e o legislador estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de administração.  

Recurso 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-legislador Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024  absolveu o líder estadual e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na instituição de educação do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 indivíduos, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

Defesa 

Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, afirmou que o líder estadual apenas sancionou uma norma da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.  

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