NR-1 entra em vigor e amplia cuidado com saúde mental do trabalhador

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Começam a valer nesta terça-feira (26) as novas regras de proteção e bem-estar no ocupação. Com isso, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores terão que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a bem-estar mental dos trabalhadores.

As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da chamada NR-1, Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Ela é definida pelo Ministério do ocupação e ocupação (MTE) em uma comissão tripartite, que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores. 

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A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais período para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.

Agora, com as diretrizes já em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. O ministério relatou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai apenas orientar as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações. Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.

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O que muda com a recente NR-1 

A principal mudança aprovada na norma, em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao ocupação”, como, por exemplo, sobrecarga de ocupação e assédio.

Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.

No manual de orientação que lançou em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do ocupação que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento de estresse no ocupação, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao ocupação (DORT) e depressão, entre outros. Isso não significa "verificar sintomas individuais" de cada colaborador, mas monitorar de forma constante as condições de ocupação que podem afetar a bem-estar mental.  

“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de ocupação são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à bem-estar do colaborador", destaca o manual.

O ministério alerta que, para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de ocupação.

Responsabilidade compartilhada

Segundo o diretor científico da Associação Nacional de Medicina do ocupação (Anamt), Ricardo Beça, ao fazerem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as empresas terão que olhar com cuidado para a organização do ocupação, evitando pressões excessivas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas de ocupação mal organizadas, assédio, agressão e falhas de comunicação.

“É relevante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do colaborador. É para identificar e controlar os fatores do ocupação que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explicou Beça.

Em entrevista à Rádio Nacional, da companhia país de Comunicação (EBC), o médico salientou que a mais recente atualização da NR-1 foi relevante por colocar a bem-estar psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades.

“Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma dificuldade […] bem-estar mental no ocupação é uma responsabilidade compartilhada. O colaborador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do ocupação também”.

Prevenção

Segundo o Ministério do ocupação e ocupação, a bem-estar mental é uma questão fundamental no atual contexto, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao ocupação com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à bem-estar do colaborador”.

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.

As maiores causas de afastamento do ocupação por questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na sexta posição ficaram os 23.773 casos de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do ocupação, os resultados dos últimos anos apontam para uma situação preocupante: os afastamentos do ocupação por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros

* Colaborou, Gabriel Brum, repórter da Rádio Nacional

 

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