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Os planos de bem-estar individuais/familiares terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%. O índice foi decidido nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de bem-estar Suplementar (ANS), órgão do administração regulador do setor.

Planos individuais são os contratados pelas próprias indivíduos e dependentes diretamente com as operadoras, diferentemente dos empresariais e coletivos, que dependem de indivíduos jurídicas.
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O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000 (5,42%), com exceção de 2021, ano de crise sanitária de crise sanitária-19. Na época, o reajuste foi negativo (-8,19%), isto é, os planos ficaram mais baratos.
A explicação é que o período de isolamento causou redução no uso de atendimentos de bem-estar não emergenciais, baixando os custos dos planos.
Veja os reajustes dos últimos anos:
2022: 15,5%
2023: 9,63%
2024: 6,91%
2025: 6,06%
2026: 5,11%
Data do reajuste
O reajuste vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato ─ data de contratação.
A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Os cálculos para reajuste dos planos foram feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos bens e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de aprovado definitivamente pela Diretoria Colegiada da ANS. A resolução segue agora para publicação no Diário Oficial da União.
Forma de cálculo
A variação máxima de 5,11% fica acima da aumento de preços acumulada dos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da aumento de preços oficial, mostra que até maio o aumento do custo de vida em um ano ficou em 4,64%.
A ANS justifica que a aumento de preços do plano de bem-estar não é a mesma que a aumento de preços geral. O cálculo do reajuste leva em conta a frequência de utilização dos atendimentos de bem-estar e a variação das despesas assistenciais dos planos. Dessa forma, uso maior ou menor dos atendimentos e custos de equipamentos e insumos médicos influenciam nas contas.
De acordo, com o diretor-líder nacional da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.
A metodologia da ANS considera dois índices: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a aumento de preços oficial (IPCA).
O IVDA, que representa custos das operadoras, tem peso de 80%, restando ao IPCA peso de 20%. O IVDA leva em conta também ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos cobrados de clientes que mudam de faixa etária.
Além do reajuste anual contratual, os planos de bem-estar, individuais ou empresariais, estão sujeitos também ao aumento por variação de faixa etária. Essa outra variação é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades pré-determinadas, por exemplo, 59 anos.
Planos empresariais e coletivos
Os planos empresariais e coletivos têm os reajustes anuais decididos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.
Um levantamento divulgado pela ANS no último dia 5 revelou que esses planos tiveram variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, menor alta em cinco anos.
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