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Especialistas avaliam como positiva resolução aprovada pelo Conselho Nacional de tribunal (CNJ) nesta semana que estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de menores e adolescentes em plataformas digitais.

Para a psicóloga na Safernet país Bianca Orrico o principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes para que juízes de todo o país analisem situações envolvendo menores e adolescentes que produzem conteúdo para mídias sociais.
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“A tendência é que os pedidos de autorização judicial passem a ser avaliados considerando fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na bem-estar mental da criança ou adolescente”, explica Bianca.
De acordo com a psicóloga, também deverão ser observadas medidas para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros eventualmente obtidos com as atividades dos menores.
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A psicóloga vê a recente ação como um avanço porque reconhece uma realidade que já existe. Atualmente, muitas menores e adolescentes participam de atividades digitais que podem gerar renda, visibilidade e oportunidades comerciais.
“Quando isso acontece, é relevante que existam mecanismos de supervisão e proteção compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente”, afirmou
Para a especialista, também é positivo que a discussão amplie a responsabilidade para além das famílias.
“Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário têm um papel relevante na prevenção de situações de exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos associados à atuação e presença de menores e adolescentes nas plataformas”.
O desafio agora, de acordo com a psicóloga, será garantir que a implementação dessas regras seja clara, proporcional e efetiva. "O foco deve estar sempre na garantia de direitos e não apenas na regulação da atividade em si”.
Proteção
A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, vê a ação como algo "importantíssimo", um passo bastante relevante na proteção de menores e adolescentes no ambiente online, em especial as que desenvolvem algum tipo de atividade artística.
A liberdade de expressão, segundo a especialista, não pode ser um cheque em branco em situações que desrespeitem seus direitos, principalmente quando a expressão artística das menores consideradas influenciadoras acaba sendo usada por interesses comerciais, seja para que as plataformas digitais lucrem com essa exploração ou as empresas lucrem fazendo essa publicidade.
"Estamos falando de indivíduos que estão num momento muito sensível de seu desenvolvimento psicossocial”, afirmou Maria.
A gerente destaca que juízes vinham adotando entendimentos diferentes de quando e como conceder os alvarás (autorização judicial). A resolução cria parâmetro para que o Poder Judiciário atue de uma forma mais unificada.
“menores não poderão fazer publicidade para outras menores ou fazer publicidade para disputa do tigrinho. Também as plataformas têm sua responsabilidade na hora de verificar essas autorizações judiciais”, afirmou.
Resolução
A ação pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas rede sociais.
De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.
A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
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