O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de ocupação, afirmou nesta quarta-feira (24) o autoridade do ocupação e ocupação, Luiz Marinho.

A declaração foi feita durante a apresentação da recente Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características de ocupação formal pode configurar fraude trabalhista.
Limites do MEI
Notícias relacionadas:
- Defesa de Bolsonaro pede a Moraes que prorrogue prisão domiciliar.
- Lula cria plataforma para coibir roubos de celulares e vendas ilegais .
- Alcolumbre mantém PEC 6x1 travada em semana esvaziada no Senado.
Segundo o autoridade, algumas funções não teriam perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma companhia, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência.
"Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", ressalta.
O Ministério do ocupação considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
>> Siga o canal da Agência país no WhatsApp
Debate no Supremo
A manifestação ocorre enquanto o STF analisa ações relacionadas à chamada "pejotização", que envolve a contratação de trabalhadores como indivíduos jurídicas e a definição dos limites para reconhecimento de vínculo empregatício.
Para Marinho, permitir o uso indiscriminado de indivíduos jurídicas em substituição a empregados formais poderia enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do ocupação (CLT).
Horas extras
Durante o evento, o autoridade também comentou sobre o pagamento de horas extras e afirmou esperar que empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista.
Pelas regras atuais, a jornada regular é de até 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, o colaborador deve receber a remuneração adicional, salvo situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho afirmou que empresas que deixarem de contabilizar ou pagar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas.
Jornada formal
Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento mostram que significativa parte dos trabalhadores formais tem jornadas superiores a 41 horas semanais. Atualmente, o limite no país corresponde a 44 horas semanais, mas pode cair para 40 horas caso o Congresso aprove o fim da escala 6 por 1.
Principais números:
- 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais;
- 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana;
O autoridade afirmou acreditar que a maior parte das empresas cumpre as regras, mas destacou que a fiscalização continuará atuando em casos de descumprimento.
Postar um comentário