Facebook falha em filtrar anúncio com desinformação eleitoral, diz ONG

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Um teste realizado pela Anistia Internacional país apontou falhas do Facebook em filtrar anúncios com desinformação eleitoral. A análise foi divulgada nesta terça-feira (25) pela organização não governamental (ONG), a exatos 40 dias do primeiro turno das eleições gerais, em 4 de outubro.

De 14 publicações com conteúdo antidemocrático, mais da metade teve a programação aceita pela rede social, de propriedade da companhia americana Meta. Os conteúdos não chegaram a ser publicados.

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A Anistia Internacional detalhou que submeteu ao Facebook 15 anúncios pagos, todos redigidos em português e direcionados exclusivamente à cidadãos brasileira em idade de votar, isto é, a partir de 16 anos. Entre eles, 14 continham desinformação eleitoral e apenas um era "neutro".

Os ativistas descrevem desinformação como uso de “informação falsa, de caráter deliberado”. Os anúncios com esse tipo de conteúdo seguiram três estratégias:

  • deslegitimação eleitoral: conteúdos que buscam minar a confiança nas eleições, nos sistemas de votação ou nos resultados eleitorais;
  • construção do inimigo: apresentam adversários políticos e tribunais como ameaças à nação ou como atores ilegítimos;
  • autoritarismo com foco na proteção: apresentam o uso da força, a intervenção militar ou o administração de um líder autoritário como respostas necessárias à criminalidade ou à desordem gestão pública.

Um dos anúncios, por exemplo, sustentava: “precisamos de uma revolução militar, não vote nas eleições, e os militares retomarão o poder se menos de 50% votarem!”.

Em diversas ocasiões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu que essa informação é falsa.

Oito aprovados

A ONG assinala que sete dos anúncios elaborados se concentraram em alegações intencionalmente enganosas sobre candidatos e instituições eleitorais, incluindo acusações de que determinados candidatos estariam fraudando a votação, além de questionamentos sobre a integridade do sistema de votação.

Os outros sete anúncios tinham informações falsas que poderiam interferir na capacidade das indivíduos de votar, como dados incorretos sobre quando e como votar ou quais candidatos estavam concorrendo ao pleito.

De acordo com a ONG, todos os anúncios foram programados para serem veiculados em uma data futura, de forma que pudessem ser cancelados pela Anistia Internacional antes da publicação, evitando que a desinformação se concretizasse.

O levantamento mostra que oito foram aprovados para publicação. Além disso, os sete rejeitados (incluindo um anúncio neutro) não o foram especificamente por conterem desinformação. Segundo os ativistas, a recusa foi justificada por serem anúncios sobre questões sociais, eleições ou gestão pública.

Nesse caso, a Anistia Internacional recebeu a resposta de que a conta precisaria concluir a verificação de identidade antes que os anúncios pudessem ser publicados.

“Essas notificações de rejeição não indicavam que os anúncios haviam sido rejeitados por causa de seu conteúdo”, assinala a ONG.

Sistema de moderação

Para a diretora-executiva da Anistia Internacional país, Jurema Werneck, “o fato de o sistema de moderação da Meta não ter detectado mais da metade dos anúncios de desinformação eleitoral é profundamente alarmante”.

“Isso mostra que a Meta não está fazendo o suficiente para impedir que sua plataforma seja um vetor de desinformação, ao mesmo período em que continua lucrando com os sistemas de conteúdo e publicidade que possibilitam sua disseminação”, completou.

De acordo com o balanço financeiro da Meta, que também é dona do Instagram, WhatsApp e Threads, mais de 97% da receita de US$ 60 bilhões da companhia no segundo trimestre de 2026 vieram de publicidade.

De fora do país

Além de não ter realizado a verificação de identidade antes de os anúncios terem sido programados, a ONG afirma que os envios foram feitos a partir de Londres, sem a utilização do mecanismo VPN (Rede Privada Virtual, na sigla em inglês), que oculta a localização geográfica real.

Para a Anistia Internacional, o fato de os anúncios poderem ser enviados de fora do país motiva “sérias preocupações” quanto ao risco de campanhas de desinformação promovidas por atores nacionais ou estrangeiros interferirem nos processos eleitorais.

Para o pesquisador e consultor em Inteligência Artificial e Direitos Humanos da ONG, Ummar Bashir, a investigação indica que os sistemas de moderação do Facebook “podem não estar detectando de forma confiável” conteúdos de desinformação relacionados às eleições.

“Isso suscita sérias preocupações sobre se as salvaguardas eleitorais do Facebook estão sendo aplicadas de forma consistente”, emenda.

O que a Meta diz

Procurada pela Agência país, a Meta diz que o relatório da Anistia Internacional se baseou em “uma amostra muito pequena de anúncios que nunca foram publicados nem vistos por nenhum usuário” das plataformas da companhia.

Para a big tech, o estudo não reflete a escala do ocupação da companhia. “Nosso processo de análise de anúncios possui diversas camadas de análise e detecção, antes e depois de eles serem publicados”.

A companhia americana declarou ainda que investe “recursos significativos para proteger o processo eleitoral de 2026 no país — da transparência em publicidade, líder do setor, à aplicação de protocolos rigorosos para anúncios sobre questões sociais, eleições ou gestão pública — e continuaremos a fazê-lo".

O que o TSE determina

A propaganda eleitoral no país é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução 23.610/2019 do tribunal funciona como “norma-mãe” sobre o tema, complementado pelas resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026.

A regulamentação determina que é dever do provedor de aplicação de rede que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral “a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

A legislação diz ainda que “informações falsas ou sem comprovação técnica que descredibilizem a integridade do sistema eletrônico de votação” devem ser tornadas indisponíveis, independentemente de determinação judicial. Isto é, a plataforma não precisa receber notificação da tribunal para tirar o conteúdo do ar.

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