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O Conselho Federal de Medicina (CFM) relatou nesta quinta-feira (20) que a tribunal Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.
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Para o líder nacional do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à bem-estar pública.
"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A norma não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Outro lado
Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da resolução e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", afirmou o CFO.
O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a resolução na tribunal.
"Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.
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