Calendário PIS Pasep 2023: Datas de pagamento do abono pode chegar até R$ 1.320


Com o aumento do salário mínimo em 2023, o PIS Pasep também teve seu valor reajustado e pagará até R$ 1.320 a trabalhadores que tenham trabalhado durante todo o ano de 2021 (ano-base do abono salarial). 

 O calendário de pagamento proposto pelo governo federal e aprovado pelo Condefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) terá início em fevereiro e terminará em junho. Após o depósito, o abono salarial poderá ser sacado até 28 de dezembro de 2023. 

Depois disso, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência. Em 2023, o PIS Pasep será pago a aproximadamente 23 milhões de pessoas. Desse total, 21,4 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil. 

 Veja o Calendário PIS Pasep 2023 Os pagamentos do PIS Pasep 2023 serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. Confira a seguir: 

 PIS Nascidos em Recebem a partir de Janeiro e fevereiro 15/2/2023
 Março e abril 15/3/2023
 Maio e junho 17/4/2023
 Julho e agosto 15/5/2023
 Setembro e outubro 15/6/2023
 Novembro e dezembro 17/7/2023 

 Pasep Final da inscrição Recebem a partir de 15/2/2023 1 15/3/2023 
2 e 3 17/4/2023
 4 e 5 15/5/2023
 6 e 7 15/6/2023
 8 e 9 17/7/2023

 Qual o valor do PIS Pasep? O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021.

 Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Ou seja, quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que é de R$ 1.320 em 2023. 

Quem trabalhou menos tempo, receberá o valor proporcional ao número de meses trabalhados. 

 PIS Pasep: quem tem direito a este beneficio? Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. 

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Postagem Anterior Próxima Postagem