Entenda as modificações da reforma tributária no Senado


 

A primeira fase da reforma tributária, destinada a simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, avançou mais uma etapa no Senado nesta quarta-feira (8) com a aprovação. 

O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado na íntegra ou de maneira fracionada, com os pontos inalterados promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante votado posteriormente.

Diante de uma pressão dos governadores do Sul e Sudeste, e após negociações de última hora, foram inseridas exceções entre os setores que terão uma alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Houve também um aumento no fundo destinado ao desenvolvimento da região Amazônica, estendendo-se a outros estados do Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (7), já havia concessões adicionais, atendendo a times de futebol, taxistas e governadores do Centro-Oeste.

As principais mudanças, no entanto, foram anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no final de outubro. Ele introduziu uma trava para a carga tributária, aumentou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

Aqui estão as principais alterações na reforma tributária no Senado em comparação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados:

**Setores com alíquota reduzida:**

- Novos segmentos terão uma alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), incluindo comunicação institucional, produtos de limpeza para famílias de baixa renda, setor de eventos e nutrição enteral ou parenteral.

- Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA, beneficiando principalmente empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano.

**Alíquota zero:**

- Alguns setores passarão a não pagar IVA, como serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência, compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, e reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

**Regimes específicos:**

- Inclusão de setores como agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas, serviços de saneamento, telecomunicações, sociedades anônimas de futebol, que terão recolhimento unificado, e serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, que migraram da alíquota reduzida para regime específico.

**Revisão periódica:**

- A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com avaliação de custo-benefício.

- Setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômico, social e ambiental.

- Dependendo da revisão, a lei determinará um regime de transição para a alíquota padrão.

**Imposto seletivo:**

- Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas definidas por lei.

- 60% da receita vai para estados e municípios.

- Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei.

- Imposto regulatório, sem o objetivo de arrecadar, mas sim de regular o mercado e punir condutas prejudiciais.

- Produtos como combustíveis, extração de recursos naturais não renováveis e armas e munições poderão ser tributados, excluindo-se telecomunicações, energia e produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

**Cesta básica:**

- Restrição do número de produtos com alíquota zero, dividindo em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda: cesta básica nacional, com alíquota zero e caráter de combate à fome, e cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro).

- A cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

**Cashback para energia e gás de cozinha:**

- Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda, com detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

**Trava:**

- Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo.

- O teto atual seria correspondente a 12,5% do PIB.

- A cada 5 anos, uma fórmula será aplicada, considerando a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021.

- Se o limite for ultrapassado, a alíquota de referência terá de diminuir, sendo calculada pelo Tribunal de Contas da União.

**Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional:**

- Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, com uma transição para o aumento.

- O fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034.

- Em 2034, os aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

- Divisão dos recursos: 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% para estados mais populosos.

**Fundo de Desenvolvimento Sustentável:**

- Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio, inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

**Setor automotivo:**

- Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste.

- Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024, com incentivo não podendo ser ampliado.

- Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais, gerando uma ofensiva de última hora de governadores do Sul e Sudeste e críticas de montadoras tradicionais.

**Bancos:**

- Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral.

- Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

**Zona Franca de Manaus:**

- Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter a competitividade da Zona Franca, sendo trocado por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

**Limites a Unidades da Federação:**

- Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, com restrições adicionadas.

- Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento até 30 de abril de 2023.

- A contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar uma nova guerra fiscal.

**Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:**

- Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), atendendo a pedido dos estados.

**Comitê Gestor:**

- O órgão responsável por gerir a cobrança e arrecadação do IBS, anteriormente chamado de Conselho Federativo, foi rebatizado como Comitê Gestor.

- O órgão passará a ter um caráter exclusivamente técnico, sem capacidade de propor regulamentações ao Legislativo, e seu presidente terá que ser sabatinado pelo Senado.

- O Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros.

- A representação do órgão será feita por membros das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios, com uma emenda acatada para evitar a criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor.

**Incentivo a estados e municípios:**

- Estados e municípios que aumentarem a arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incentivando gestores locais a melhorarem a eficiência da arrecadação e evitando "caroneiros" durante a transição.

*com informações da Agência Brasil
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