Seis servidores públicos municipais de Balsas foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de informações falsas contra Alan da Marissol (PRD). A decisão, proferida pelo juiz Tony Carvalho Araújo Luz, da 22ª Zona Eleitoral de Balsas, resultou em seis sentenças individuais, com cada réu condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil.
Detalhes das Condenações
**Ronald Rocha de Oliveira, Tatiane da Silva Tavares e Antônio dos Reis Pereira**
Foram condenados por postagens no Facebook e WhatsApp, acusando falsamente o pré-candidato Alan da Marissol de ter ingressado com uma ação contra o Programa Minha Casa, Minha Vida em Balsas. O juiz considerou que essas publicações macularam a honra do pré-candidato e constituíram propaganda extemporânea negativa.
**Mariângela Ferreira Bucar**
Foi condenada por divulgar a falsa informação de que Alan da Marissol estaria envolvido em dívidas decorrentes de agiotagem e que teria perdido uma de suas propriedades devido a esses débitos. Essa acusação também foi considerada uma ofensa à honra do pré-candidato, resultando em uma multa de R$ 5 mil.
**Nelson dos Santos Araújo**
Recebeu duas sentenças, por compartilhar ambas as informações falsas no Facebook e no WhatsApp. Cada sentença resultou em uma multa de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil.
Precedente na Justiça Eleitoral
Essas são as primeiras condenações por disseminação de fake news no processo eleitoral de 2024 em Balsas. Os processos são públicos e podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).