A Justiça Eleitoral determinou a recontagem de votos das eleições para vereador no município de Buritirana, após a Câmara Municipal divulgar incorretamente a existência de 11 cadeiras para o cargo, quando o número correto, conforme a legislação, é de apenas nove. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (11), após representação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Com base na Constituição Federal, cidades com até 15 mil habitantes só podem ter nove vereadores. Em Buritirana, que possui 12.918 habitantes segundo o censo de 2022, a Câmara havia informado equivocadamente um total de 11 vagas.
A totalização dos votos foi solicitada pelo promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho e aprovada pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, visando ajustar o resultado à quantidade correta de cadeiras no Legislativo Municipal.
Além da recontagem, a decisão estabelece a divulgação de um novo resultado, com a lista correta dos vereadores eleitos, para evitar diplomações e gastos públicos indevidos.
“O censo de 2022 revelou uma diminuição na população de Buritirana em comparação com 2010, o que impacta diretamente o número de vagas permitidas na Câmara Municipal, conforme os parâmetros constitucionais,” destacou o promotor de justiça Ossian Bezerra.
*Fonte: CCOM MPMA*