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A partir desta sexta-feira (16), os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do colaborador. O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da mesma instituição.


As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de ocupação Digital.
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Segundo a ação provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do colaborador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o colaborador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do colaborador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do colaborador com as taxas reduzidas. Se o colaborador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
Como funciona
No aplicativo Carteira de ocupação Digital, o colaborador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, período de companhia e margem disponível).
- Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.
- O colaborador escolhe a melhor proposta, com juros menores.
- As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
- Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.
- Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
- A recente instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da recente linha.
Próximas etapas
A partir de 6 de junho, o colaborador que fez a recente modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do colaborador contratadas desde março.
A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do ocupação e ocupação monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o colaborador também pode contratar a linha do Programa Crédito do colaborador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do ocupação e ocupação, o Programa Crédito do colaborador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a recente modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio significativa do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.