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A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da norma que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238 , a entidade afirma que a norma carioca viola a Constituição.


A norma Complementar Municipal 282/2025, sancionada neste mês, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de chamas. O texto também institui a carga de confiança do gestor da proteção Pública Municipal – que o autor da ADPF alega ser semelhante a outro já existente.
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A remuneração prevista é de R$ 13 mil. Também será permitida a contratação de agentes da recente divisão por período determinado de um ano, prazo que poderá ser prorrogado por até cinco vezes. O proposta de norma complementar 13/2025 foi aprovado com 34 votos favoráveis e 14 contrários.
O gestor municipal Eduardo Paes sancionou três dias após a Câmara de Vereadores do Rio aprovar o proposta enviado pelo Executivo, a norma que cria a Força Municipal, divisão de elite da Guarda Municipal, com autorização para uso de armas de chamas. Com funções de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, o novo grupamento atuará nas ruas da capital.
Para a Fenaguardas, a norma fere os critérios constitucionais para ingresso no serviço público, desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de forma irregular, o acesso ao porte de arma de chamas sem respaldo legal.
A entidade pede que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube a carga de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Também quer que o Supremo fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargas criadas e exigidas por concurso.
A ADPF 1238 foi distribuída ao autoridade Edson Fachin, do STF.