Caso Samarco: programa de indenização chega a 300 mil pedidos

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O Programa Indenizatório Definitivo (PID), reaberto no dia 1º de agosto pela mineradora Samarco, teve novos pedidos de adesão. Segundo informação publicada nesta quinta-feira (14) pela mineradora, o número de adesões, que era de 293.440 até julho, superou a marca de 300 mil.

O instrumento é uma das opções disponíveis para o ressarcimento das vítimas do rompimento da barragem de Mariana, em 2015. O PID foi reaberto a pedido o Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas dos dois estados. O novo prazo para adesão vai até 14 de setembro.

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O argumento das promotorias e defensorias é de que a prorrogação era necessária porque “há atingidos que não lograram sucesso em realizar o cadastro tempestivamente, em virtude da dúvida a respeito das cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que litigam no exterior”.

A indenização é de R$ 35 mil, em parcela única, para cada indivíduo ou companhia que aderir ao programa. Do total de inscritos no PID antes de 1º agosto, foram obtidos 232.927 acordos e pagos R$ 5,57 bilhões no total.

Para receber o valor, é necessário assinar um termo de quitação, que implica renúncia a ações judiciais nacionais e internacionais.

A mineradora Samarco, cujos acionistas são a Vale e a BHP, era responsável pela barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, que rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Houve 19 mortes, e uma cidadã que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Além disso, populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo foram impactadas.

Ações no exterior

Parte dos atingidos pelo rompimento da barragem ingressou com processos no exterior para responsabilizar internacionalmente as mineradoras. A Fundação Stichting representa as vítimas na tribunal holandesa contra as mineradoras Vale e Samarco Iron Ore Europe BV.

O escritório britânico Pogust-Goodhead representa mais de 620 mil indivíduos na tribunal inglesa contra a mineradora BHP. O escritório enviou nota à Agência país sobre a reabertura do PID.

O texto diz que “significativa parte dos clientes da ação na Inglaterra considera que o PID não contempla integralmente os vastos danos e diversos prejuízos sofridos no maior desastre socioambiental da história do país. O programa ainda impõe que as indivíduos atingidas renunciem a processos em andamento, incluindo o que tramita em Londres. Por isso, nosso entendimento é que esses clientes preferiram aguardar o julgamento sobre a responsabilidade da BHP, que está em fase de resolução”.

“Além disso, as mineradoras impuseram rigorosos critérios de elegibilidade ao PID, que deixaram de fora mais de 400 mil autores do processo contra a BHP em Londres. Essas indivíduos continuam tendo a ação inglesa como a sua melhor via para buscar tribunal e reparação”.

Critérios do PID

O PID é voltado para indivíduos físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce, de 2024. Para aderir ao programa, é preciso ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem de Mariana; ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial no país ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.

Além disso, os interessados devem apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por indivíduos físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID em datas anteriores e recusaram, ou não responderam dentro do prazo informado, poderão ingressar novamente no programa se desejarem. O Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.

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