Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta

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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro remuneração tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até esta sexta-feira (19) aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o remuneração extra injetará R$ 369,4 bilhões na finanças neste ano. Em média, cada colaborador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

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Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a norma 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por enfermidade ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o colaborador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro remuneração só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma companhia. Quem trabalhou menos período receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do remuneração total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o colaborador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O colaborador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do período de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do remuneração é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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