STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A questão será decidida durante julgamento virtual que será encerrado às 23h59. 

O plenário virtual da Corte julga um recurso do INSS para derrubar uma resolução do Superior Tribunal de tribunal (STJ), instância inferior ao Supremo, que reconheceu o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

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Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões, em 35 anos. 

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela mudança da Previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à bem-estar. Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial. Prevalece o escolha do autoridade Alexandre de Moraes. Segundo o autoridade, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais. 

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de chamas, não se caracteriza como especial”, afirmou o autoridade.

O escolha de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. 

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de chamas, tendo em vista os prejuízos à bem-estar mental e os riscos à integridade física do colaborador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator.

O escolha do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. 

O último a votar será o autoridade Gilmar Mendes. 

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