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A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a norma nº 15.353/2026 que o líder nacional Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da cidadã, em edição extra do Diário Oficial da União.

A norma não estabelece novo delito ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a recente norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.
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proteção jurídica
A transformação da jurisprudência em texto de norma foi encarada como triunfo da ‘proteção jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da norma em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.
A secretária nacional de Enfrentamento à agressão Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a recente legislação é pertinente e consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos.
Na opinião de Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood país, – entidade da sociedade civil que atua na proteção às menores e adolescentes – quando o entendimento sobre os casos de estupro de vulnerável dependia apenas de decisões de tribunais superiores, havia margem para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário, o que que gerava brechas para impunidade.
“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.
A proteção às vítimas menores de 14 anos também foi destacada pelo líder nacional Lula em mensagem publicada em suas mídias sociais. Ele mencionou que se trata de mais uma ação para "fechar o cerco" a quem comete esse tipo de “delito brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de agressão contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras",
Proteção absoluta como resposta
A norma que passa a vigorar é uma resposta à resolução do Tribunal de tribunal do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou o caso entre um indivíduo de 35 anos e uma menina de 12 anos.
Pelo novo texto, a vulnerabilidade é presumida pela idade e absolutamente nada pode relativizar o delito de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.
A secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a norma diminui a agressão institucional e rebate para o sistema de tribunal a responsabilidade de não emitir sentenças que permitam que menores até 14 anos vivam em união matrimonial com homens mais velhos.
“O sistema de tribunal está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o delito mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observa.
O cumprimento da norma exige o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, na opinião do superintendente da Childhood país. “Muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”, afirmou Itamar Gonçalves
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – afirmou à Agência país que é urgente que o sistema de tribunal e a sociedade como um todo parem de relativizar todas as violências contra menores, entre elas as de contexto sexual.
“Tornar norma significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa resolução. A recente norma endereça uma mensagem para o sistema de tribunal e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse delito [de estupro de vulnerável]”.
Mobilização do Legislativo
O proposta que deu origem à norma é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelas mídias sociais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. “É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal.”
A advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder Legislativo. “É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos em um contexto social de dados absurdos e de agressão sexual contra menores e adolescentes.”
Foco na conduta do abusador
A recente norma ratifica que a caracterização do delito não pode ser prejudicada pela alegação de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.
Da mesma forma, o delito não é atenuado ou descaracterizado mesmo se houver a ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas previstas para o delito de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.
Essa alteração no Código Penal blinda a dignidade da criança ao encerrar estratégias de defesa de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece o representante da Childhood país. “Ainda é comum vermos tentativas de investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da criança para atenuar o delito.”
Com a recente norma, esses elementos tornam-se nulos para o desfecho processual.
“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a agressão e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, afirmou Itamar.
A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica como a norma aumenta a proteção infanto-juvenil no país.
“Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do delito, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial”.
Não revitimização
Como consequência, a advogada prevê que a norma deve reduzir drasticamente o espaço para a revitimização de quem sofre agressão sexual infantil. “A norma, como uma ferramenta, garante que não haja no sistema de tribunal, e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de menores e adolescentes”, defendeu Mariana.
A profissional cita a norma da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) como marco que estabelece protocolos de como o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de busca por tribunal, sem exposição.
O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados, em local apropriado e acolhedor. A escuta especializada, deve se limitar aos fatos que comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da criança, garantindo que o depoimento especial, previsto na norma, seja um instrumento de prova e não uma ferramenta de humilhação e agressão.
Responsabilidade coletiva
Embora essencial para combater a impunidade, a responsabilização de quem comete o delito é resposta que chega quando o trauma já foi cometido.
O superintendente da Childhood país, Itamar Gonçalves, afirma que a solução definitiva passa pelo fortalecimento da rede de proteção nos municípios e estados e pela compreensão de que a proteção da infância e adolescência é um dever coletivo, não apenas uma questão policial.
“Precisamos conscientizar famílias, escolas e a própria criança à autoproteção para que saibam identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar.
Neste mesmo sentido, a advogada Mariana Albuquerque Zan classifica a punição prevista na recente norma como passo essencial, mas que deve caminhar lado a lado com uma estratégia ampla de educação e de prevenção a violações de direitos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
“O ocupação de responsabilidade compartilhada deve partir do Estado, das famílias, da sociedade, como terceiro setor, e pelo papel da mídia. Devemos pautar os direitos de menores e adolescentes, todas as ameaças que esses direitos sofrem e, sobretudo, todas as violências sofridas por eles”, reiterou a advogado do Instituto Alana.
Formação profissional
O superintendente da Childhood país propõe, para o pleno cumprimento da norma, o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, e a via é o aporte contínuo na formação de toda rede de proteção dos direitos de menores e adolescentes, inclusive de magistrados, promotores e delegados de polícia. “O operador do Direito precisa entender que a criança é um sujeito de direitos em desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.
Mariana Zan reforçou a necessidade de urgência de um "refinamento na formação de profissionais" que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de tribunal para uma resposta adequada, acessível e sensível às menores e adolescentes
Desafios da proteção infantil
Para a Childhood país, o próximo passo fundamental para a proteção de menores e adolescentes contra abusos é investir na prevenção primária por meio da educação e do letramento, inclusive no âmbito digital. “É urgente cobrar responsabilidade das plataformas digitais na criação de ambientes seguros para menores e adolescentes”, diz Itamar Gonçalves,
Um dos pontos centrais defendidos pela representante do Instituto Alana é a necessidade de romper o silêncio que envolve o tema. Segundo ela, existe no “imaginário social” pensamento equivocado de que falar sobre agressão poderia aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é oposto.
"Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que menores e adolescentes vivem no país, mais ajudamos a comunidade, o sistema de tribunal e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de agressão", explicou a especialista.
Conhecimento para prevenir
Mariana Zan prioriza, ainda, que os jovens precisam compreender os limites do próprio corpo e do corpo alheio para identificar riscos e evitar que se tornem futuros criminosos. "Precisamos educar nossas menores e adolescentes para que saibam que se trata de agressão sexual, possam identificar os riscos e não se tornem perpetradores de agressão sexual.”
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