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A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta algumas dúvidas sobre a proteção da prática de deslocamento de aventura no país. Principalmente, sobre quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.

A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do deslocamento. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de deslocamento de aventura no país, e impõe o respeito a uma série de normas fiscais, além da indicação dos responsáveis pelas atividades. Por meio do site, com o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.
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"Isso significa que a companhia tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta", explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e deslocamento de Aventura (Abeta) e empresário do setor.
Segundo ele, a forma como a companhia permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de atendimentos. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.
Além do Cadastur, a ABNT também mantém cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, além de manter mais de 50 normas técnicas para atividades de deslocamento de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Tais normas servem de referência para o próprio setor, governos e podem ser referência também para os viajantes.
Segundo a ABNT, as próprias empresas fazem questão de divulgar que seguem as normas da entidade, pois é uma validação do serviço prestado.
Consumidor atento
A percepção de informalidade é uma constante no meio, segundo Viegas, e tem relação com a pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção generalizada de que esse tipo de atividade não exige tanto rigor quanto outros setores da finanças.
"Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O valor baixo vence a proteção."
Isso favorece desequilíbrio, pois atuar com equipamento certificado, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impões custos. Para quem não atua com isso é muito mais simples atrair o consumidor pelo apelo do custo mais baixo.
Poder público
A fiscalização pelo poder público também é muito relevante. Enquanto a União organiza as regras, por meio dos marcos legais, cabe às outras esferas fazer cumprir. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre no município de Brotas (SP).
"A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país", destaca Paulo Ziulkoski, líder nacional da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Ele defende que os municípios exerçam papel relevante, especialmente no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do deslocamento.
A isso se soma a importância do combate à informalidade, de acordo com a CNM. As soluções passam por implementar políticas públicas integradas, qualificar prestadores de atendimentos, respeitar normas técnicas e promover a consolidação de instâncias de governança no setor.
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