O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou recentemente o julgamento crucial sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Este processo, que estava parado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista, agora recebe o voto do ministro Mendonça sobre a questão.
Atualmente, o placar do julgamento indica 5 votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal, contra 1 voto contrário.
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a discussão não versa sobre a legalização das drogas, mas sim sobre definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico, mantendo o combate ao tráfico de drogas como prioridade.
"Não está em pauta no STF a questão da legalização de drogas. Essa é uma interpretação equivocada que, por desconhecimento, tem se difundido às vezes intencionalmente", afirmou Barroso.
Inicialmente, em 2015, quando o julgamento teve início, os ministros avaliaram a possibilidade de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, até o momento, a Corte tende a restringir essa medida apenas à maconha.
A favor da descriminalização votaram os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha para distinguir usuários de traficantes.
Entenda o contexto: O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece a diferenciação entre usuário e traficante. No entanto, mesmo não prevendo pena de prisão, a lei mantém a criminalização do usuário, que ainda é alvo de inquéritos e processos judiciais.
No caso específico que levou ao julgamento, a defesa de um condenado busca desqualificar o porte de maconha para uso pessoal como crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
* com dados da Agência Brasil